Portaria de N.º 289/90 publicada no Diário Oficial do Município em 09 e 10/12/1990, normaliza e regulamenta o bilhete orientador ao usuário no Terminal Rodoviário de Salvador, onde o usuário efetuará pagamento conforme o valor configurado no bilhete.
Os percursos serão feitos levando-se em conta os limites de Bandeira 2 em vigor, conforme portaria N.º 028/91, publicada no Diário Oficial do Município em 31/01 e 1º de fevereiro de 1991.
Não será permitido a cobrança de taxa de bagagem.
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